Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal CE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- J. A. S. R.
- Advogado
- JOSE VICTOR JACINTO LEONEL (OAB 54988/CE)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0021908-70.2026.4.05.8102 IMPETRANTE: J. A. S. R. REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: JESSICA SALES DE SOUSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE VICTOR JACINTO LEONEL - CE54988 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM JUAZEIRO DO NORTE/CE
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por J. A. S. R., representado por sua genitora JÉSSICA SALES DE SOUSA, contra o GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS EM CRATO/CE, objetivando a conclusão da instrução e a prolação de decisão no requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, protocolo n. 1895823637. O impetrante sustenta que o requerimento foi formulado em 11/05/2026, que realizou avaliação médico-pericial em 17/05/2026 e que a avaliação social permanece pendente, sem decisão administrativa final.
Requer, em sede liminar e ao final, a conclusão da avaliação social e a prolação de decisão expressa e fundamentada. Com a inicial, colacionou documentos.
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação 2.1 Justiça gratuita Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. 2.2 Inadequação da via eleita O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Assim, o mandado de segurança exige que o alegado direito líquido e certo seja comprovado de plano, não se mostrando compatível com dilação probatória. Da leitura da petição inicial, vê-se que o impetrante busca tutelar o direito à razoável duração do processo, ao princípio da legalidade e à eficiência da Administração Pública. A Administração Pública é regida por uma série de princípios, dentre os quais o da legalidade e da eficiência, consoante previsão do art. 37, caput, da Constituição e do art. 2º da .
