Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSEFA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO
- Advogado
- JOAO PAULO DE SANTANA (OAB 41195/PE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022106-95.2026.4.05.8300
AUTOR: JOSEFA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Por força do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº. 10.259/01, dispenso a feitura do Relatório. Passo, pois, à fundamentação.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dizendo-se a parte autora ter idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e não possuir condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por seus familiares, vem a juízo requerer benefício assistencial de renda continuada no valor de um salário-mínimo. Em cumprimento ao determinado pelo art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que garantiu benefício mensal no valor de um salário-mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, foi editada a Lei 8.742/93 que delineou, em seus arts. 20 e 21, os parâmetros para concessão e manutenção de referida prestação.
O art. 20 da Lei nº. 8.742/93 prevê que o benefício de prestação continuada, correspondente a de 1 (um) salário-mínimo mensal, será pago "à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". Os requisitos para a obtenção do benefício assistencial, ora pleiteado, são os seguintes: a) a pessoa ter no mínimo 65 anos ou ser portadora de deficiência, entendendo-se como tal "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (), ressaltando-se ainda que se considera "impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos" (); b) comprovação da impossibilidade de prover à própria manutenção e de tê-la provida por sua família, entendendo-se como família aquela "composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto" (); c) não estar o requerente vinculado a nenhum regime de previdência social ou estar recebendo benefício de espécie alguma ().
