Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA
- Advogado
- SUDERLLAN SANTOS DA SILVA (OAB 20864/AL)
BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE - INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO LAUDO APRESENTADO E INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INFORMAR A RMI, JUNTAR EXTRATO DO CNIS E ACOMPANHAR EVENTUAL PROPOSTA DE ACORDO DA INTIMAÇÃO DO INSS De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte RÉ para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos.
DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica intimada a parte autora para que, no prazo do expediente. (A) Informe nos autos se a RMI do benefício pleiteado é de Salário Mínimo. (B) Junte extrato original detalhado do CNIS. (C) Em caso de eventual proposta de acordo, manifestar-se independentemente de nova intimação DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INFORMAR SE O BENEFÍCIO PLEITEADO É DE SALÁRIO MÍNIMO Com o objetivo de dar mais celeridade a tramitação dos autos e a prolação de sentença liquida, em eventual procedência da ação, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos se a RMI do benefício pleiteado é de Salário Mínimo.
DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA JUNTAR EXTRATO DO CNIS
Intime-se a parte autora para que junte aos autos extrato original detalhado do CNIS, contendo todas as contribuições vertidas ao RGPS. Ressalte-se que a providência ora determinada viabiliza a prolação de sentença líquida, com economia de recursos humanos, redução da margem de erros materiais e otimização da prestação jurisdicional, o que atende ao interesse das partes e possibilita ao autor a obtenção imediata do proveito econômico pretendido, ainda que haja eventual atraso na implantação do benefício.
Disponibiliza-se, a seguir, QR CODE contendo o manual e as diretrizes desta Vara para a correta emissão do extrato original detalhado do CNIS. https://drive.google.com/file/d/11CtfwSyrfouAj4oZ13oGGwUXag6EIhfr/view?pli=1 DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA ACOMPANHAR PROPOSTA DE ACORDO E MANIFESTAR-SE NOS AUTOS Com o objetivo de conferir maior celeridade ao trâmite processual e racionalizar a prática de atos pela Secretaria do Juízo, fica desde logo o advogado intimado a acompanhar nos autos a manifestação do INSS, bem como a monitorar eventual apresentação de proposta de acordo, independentemente de nova intimação por parte desta serventia.
