Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCIO LEITE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023409-76.2000.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARCIO LEITE MOREIRA
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal movida contra a parte executada em epígrafe objetivando a cobrança dos valores elencados na exordial. Em petição de id. 140971311, a exequente requer a extinção do feito ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
II. FUNDAMENTAÇÃO. Dispõe o Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66), em seu artigo 156, V, que "Extinguem o crédito tributário:
V - a prescrição e a decadência". Ainda, preceitua o artigo 925 do Código de Processo Civil de 2015 - aplicável subsidiariamente às execuções fiscais - que "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente, ante o que determino a EXTINÇÃO da presente execução fiscal. Custas de lei. Sem honorários. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, § 3º, I do Código de Processo Civil de 2015. Levantem-se, após intimadas as partes, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do corresponsável em razão deste processo.
Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza (CE), datado e assinado eletronicamente. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara
