Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALMIR CABRAL DE OLIVEIRA
- Advogado
- RITA DE CASSIA TEIXEIRA DE HOLANDA (OAB 6397/AL)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024197-85.2026.4.05.8001 AUTOR: VALMIR CABRAL DE OLIVEIRA CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA TEIXEIRA DE HOLANDA - AL6397 CURADOR do(a) AUTOR: MARIA GALBA FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Carta de indeferimento ao benefício requerido fornecida pelo INSS.
Que conste o motivo da cessação; Termo de curatela e/ou o protocolo de entrada da ação de curatela na Justiça Comum Estadual; Comprovante de cadastramento atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único (CadÚnico), uma vez que o documento apresentado no anexo 185010858 refere-se a mero formulário para prestação de informações. O comprovante de cadastramento pode ser emitido através de aplicação no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/).
Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 4 de setembro de 2026. ANA ELIZABETHE DA SILVA Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").
