JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO ORDINATORIO (PERICIA SOCIAL + INTIMAÇÃO) Por ordem do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Federal, nos termos do art. 152 inc. VI CPC:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORMAR pontos de referências, números de telefones para contato, e se possível, localização em link do mapa da residência para fins de melhor viabilizar a pericia Judicial, e caso tenha alterado de endereço, anexar novo comprovante ou declaração assinada pelo mesmo(a) de que reside no endereço indicado, a qual presumir-se-á verdadeira, nos termos do art.1º da Lei 7115 de 29 de agosto de 1983.
Perícia Social Com o objetivo de esclarecer aspectos fáticos de suma relevância para o deslinde da controvérsia que demandam conhecimentos técnicos, há de ser designada perícia social, na qual o(a) Perito(a) Judicial deve manifestar-se, com a devida riqueza de informações, sobre os pontos e quesitos apresentados. Designe-se a Secretaria dia e hora para realização de perícia social (avaliação sócio-econômica), devendo o Autor aguardar a visita do perito (assistente social) em sua residência.
Fica nomeada a DRA. JÉSSICA MARIA SANOS NUNES, assistente social para funcionar como perito nos Autos, fixando o valor dos honorários periciais da seguinte forma: As pericias realizadas em Fortaleza e Região Metropolitana (Municípios de Aquiraz, Caucaia, Euzébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Pacajus e Pindoretama), R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); As pericias realizada nos Municípios de Cascavel, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante e Paracuru (integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, porém, mais afastados da Sede), bem como nos demais Municípios sob jurisdição de Fortaleza (Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção), R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
Cientifique-se o mesmo de que o Relatório Social deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da realização da perícia. Intimem-se, em seguida, as partes, da data da realização da perícia. (CONSULTAR PERÍCIA DESIGNADA NA ABA PERÍCIA). OBS. A VISITA DA PERITA ASSISTENTE SOCIAL NÃO OCORRERÁ, NECESSARIAMENTE, NA DATA DESIGNADA, CONSIDERANDO-SE O SEU ROTEIRO GERAL DE VISITAS ÀS PARTES DEMANDANTES.