Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ALMIR VIDAL CAMILO
- Advogado
- FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA (OAB 33050/CE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026106-93.2025.4.05.8100
AUTOR: JOSE ALMIR VIDAL CAMILO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA - CE33050 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Estando registrada a ausência da parte autora à presente audiência, apesar de devidamente intimada, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Arquive-se, imediatamente, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259, de 2001).
Fortaleza/CE, data supra. SÉRGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL Juiz Federal - 26.ª Vara C e r t i d ã o - Trânsito em julgado Certifico que a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado na data da sua prolação, conforme inteligência do artigo 5º da Lei nº 10.259/2001. Dou fé. Fortaleza/CE, data supra. Pedro Eduardo Pompeu de Sousa Brasil Servidor - mat. 1158
