PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029056-23.2026.4.05.8300 AUTOR: J. H. D. A. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE - PB13663 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o presente ato ordinatório.
Fica a parte autora intimada para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial nos seguintes termos: Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/DECLARACAO_DE_RESIDENCIA.pdf. - com firma reconhecida, além da juntada do RG e CPF, e se o terceiro for analfabeto, este deverá prestar declaração, assinada a rogo por duas testemunhas, que o (a) autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos anexando RG e CPF das testemunhas.
Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Na ausência de comprovante de residência nos moldes exigidos, apresentar autodeclaração de endereço (assinada pessoalmente pela parte autora/Representante). Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do(a) autor(a), devendo apresentar Certidão de casamento.
Este Juízo NÃO aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, Cadúnico ou declaração de terceiro. Apresentar comprovação de inscrição no CADÚNICO há no máximo 2 (dois anos, com as informações respectivas (ainda que de forma resumida, que poderá ser baixado no seguinte link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples Apresentar Questionário Sócio Econômico, devidamente preenchido, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/QuestionarioSocioEconomico.pdf.
Observação: sendo a parte analfabeta, acostar aos autos questionário sócio-econômico assinado a rogo com duas testemunhas (apresentando os números do RG e CPF das testemunhas). Apresentar geolocalização com os dados do Google Maps, foto da frente da casa e telefone para contato (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor) ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de o fazer, bem como indicar os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU, conforme o quadro abaixo.
NOME AUTOR: NOME REPRESENTANTE: APELIDO: TELEFONES: (Caso não possua, pode ser de contato: vizinhos ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ENDEREÇO COMPLETO (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA COMO CHEGAR: O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, data da validação.