Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NERIVALDO FERNANDES BARBOSA
- Advogado
- FERNANDO EDUARDO CARNEIRO CAVALCANTE (OAB 24285/RN)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029560-20.2026.4.05.8400
AUTOR: NERIVALDO FERNANDES BARBOSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDO EDUARDO CARNEIRO CAVALCANTE - RN24285 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
1. Relatório Cuida-se de ação proposta em face da UNIÃO. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
2. Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação carece de interesse processual, pois não há pretensão resistida ao pleito autoral. Intimada para comprovar que apresentou pedido na via administrativa referente ao objeto da presente demanda e que a União o indeferiu ou está, sem motivos, retardando a apreciação, a parte autora peticionou nos autos (anexo 182471694), sustentando ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para se postular adicional de insalubridade/periculosidade, e informando que, de todo modo, após a referida determinação, protocolou requerimento administrativo perante a Polícia Rodoviária Federal com vistas a cumprir a exigência formulada pelo Juízo.
No anexo 183255234, observa-se Despacho proferido pelo setor competente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, determinando o sobrestamento do respectivo processo administrativo, em razão de identidade de partes, objeto e causa de pedir observados na presente ação judicial. A prestação jurisdicional deve se limitar a casos em que há conflito caracterizado por pretensão resistida, não se podendo dizer que existe resistência a pretensão se o pedido nem ao menos foi apresentado à parte demandada, ou foi apresentado muito recentemente.
Ressalte-se que, na medida em que não houve o requerimento administrativo prévio, a ré sequer analisou o pleito da parte autora, de modo que não cabe a este Juízo fazê-lo.
