Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. P. S.
- Advogado
- FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO (OAB 13639/PB)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030516-85.2025.4.05.8201
AUTOR: R. P. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: PATRICIA PINHEIRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Trata-se de ação em que R. P. S. pleiteia a concessão de BPC - LOAS, qualificando-se como pessoa com deficiência. O indeferimento administrativo deu-se sob a seguinte motivação: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS" (id. 135822011). Nesses termos, a questão controvertida consiste em examinar se o demandante possui impedimento de longo prazo, nos termos do art. 20, 2º, da Lei n. 8.742/93.
Tendo em vista os laudos particulares acostados pelo requerente, houve a designação de perícia médica judicial, cujo laudo traz as seguintes conclusões relevantes ao deslinde da questão (id. 163193777): I.2) Qual o diagnóstico das sequelas do trauma, doença ou da deficiência física ou mental e o grau de acometimento? CID 10 F41.1 - Transtorno de Ansiedade Generalizada II.1) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciado é portador, segundo sua idade, causa-lhe limitação de desempenho e restrição na participação social? (x ) NÃO.
Não há incapacidade. Apresenta limitações próprias da idade. Intimada, a parte autora não impugnou o laudo judicial. Frise-se que o laudo judicial ratifica a conclusão do laudo administrativo no sentido de que a enfermidade do requerente não se qualifica como impedimento de longo prazo, para fins de concessão do benefício assistencial almejado. Portanto, a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório de infirmar as presunções de legitimidade e de veracidade de que goza o ato administrativo de indeferimento.
