Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. D. L. D. A.
- Advogados
- MARIA EDNA SILVEIRA (OAB 22193/CE), RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 30113/CE)
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034546-35.2026.4.05.8103
AUTOR: J. D.
L. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA - CE30113 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDNA SILVEIRA - CE22193 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RENATA AMELIA DE JESUS LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Considerando que há pedido de gratuidade da justiça nos autos, que a realização de perícia médica judicial implicará a aplicação de verba pública e com a finalidade de restar configurado o interesse processual do(a) requerente, apresentar atestado médico expedido em período próximo à DER do benefício pleiteado (até 6 meses antes ou depois da respectiva data), no qual deve constar a(s) patologia(s) alegada(s) na inicial, com o carimbo legível e a assinatura do médico responsável por sua elaboração, de acordo com o art. 129-A, inc.
II, alínea "c", da Lei nº 8.213/91. Sobral/CE, data infra. CARLOS EUGENIO RODRIGUES FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
