Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 1ª TR/PE
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ELIAZAR JOSE DOS SANTOS
- Advogado
- FLAVIO SOUSA FARIAS (OAB 18571/CE)
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035123-72.2024.4.05.8300 RECORRENTE: ELIAZAR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIO SOUSA FARIAS - CE18571-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. PESCADOR ARTESANAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 908, DE 28/11/2019. PERDA DE EFICÁCIA. ARTIGO 62, § 11, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035123-72.2024.4.05.8300 RECORRENTE: ELIAZAR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIO SOUSA FARIAS - CE18571-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo particular em face da sentença que julgou improcedente a pretensão autoral pelo pagamento de prestação pecuniária a título de reparação emergencial, de caráter alimentar, regido pela Medida Provisória nº 908/2019.
VOTO
VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035123-72.2024.4.05.8300 RECORRENTE: ELIAZAR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIO SOUSA FARIAS - CE18571-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
VOTO
A questão em discussão é referente a concessão de auxílio emergencial ao pescador profissional artesanal que, durante a vigência da Medida Provisória nº 908/19, atendeu aos requisitos para receber o auxílio financeiro emergencial em razão do derramamento de óleo ocorrido no litoral brasileiro no segundo semestre de 2019. Seguem trechos pertinentes da referida Medida Provisória: " Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou em área estuarina, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo. § 1º Para fins do disposto no caput, os Municípios afetados constam de relação disponível no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, até a data de publicação desta Medida Provisória. (...) O Auxílio Emergencial de que trata esta Medida Provisória será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo respectivo Número de Identificação Social - NIS, por meio da Caixa Econômica Federal, com remuneração e condições pactuadas em instrumento próprio.
