Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
- Advogado
- DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 23968/PB)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO - 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0035856-47.2024.4.05.8200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, cadastrada na classe de Juizado Especial Federal e distribuída no sistema PJe 2.x, promovida em face da CAIXA, objetivando o pagamento de cotas condominiais ordinárias e extraordinárias de imóvel. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, cabeça, da Lei n.º 9.099/95. A parte autora juntou documentos, requereu a gratuidade judiciária e atribuiu à causa o valor de R$ 7.224,42.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos da Resolução nº 09/2021 do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de 1º de junho de 2021 passou a ser obrigatório o ajuizamento de ações do Juizado Especial Federal no sistema Pje 2.x, quando a demanda for contra entes distintos da União Federal e do INSS: “Art. 1º Tornar obrigatório a utilização do Processo Judicial Eletrônico – Pje 2.x, bem assim de seus incidentes processuais e ações conexas, no âmbito dos Juizados Especiais Federal da 5ª Região, para a propositura e tramitação:
I – das classes originárias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, a partir de 1º de junho de 2021; e,
II – de ações em que figurem como demandados, perante os Juizados Especiais Federais, parte distintas da União Federal e do Instituto Nacional de Seguro Social, a partir de 1º de junho de 2021.” Nova resolução, n.º 09/2022, também do pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dispôs o seguinte: “Art. 1º Tornar obrigatória a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2.X, incluindo incidentes processuais e ações conexas, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, para a propositura e a tramitação das ações que tenham classes de competência dos Juizados Especiais Federais.
A partir da entrada em vigor desta Resolução, as ações com classes de competência dos Juizados Especiais Federais não poderão ser ajuizadas no Sistema Creta. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.” (grifei) As ações das demais classes judiciais, contudo, devem continuar sendo ajuizadas no sistema PJe, disponível em https://pje.jfpb.jus.br/pje/login.seam. Esta ação é execução de título extrajudicial - e não ação de cobrança, com fase de conhecimento -, razão por que deve tramitar sob o rito especial estabelecido no Livro II do CPC/2015, e seguintes.
