Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. A. D. L. P.
- Advogado
- ANDREA KARLA VASCONCELLOS PAES DE BARROS (OAB 12957/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0036791-10.2026.4.05.8300
AUTOR: A. A. D.
L. P. ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDREA KARLA VASCONCELLOS PAES DE BARROS - PE12957 REU: ADRAILTON DA SILVA PASSOS
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Procedimento Comum Cível, impetrado por A. A. D.
L. P., em desfavor de ADRAILTON DA SILVA PASSOS. À petição retro requereu a parte autora desistência do presente feito. A desistência é ato voluntário da parte autora, que, contudo, somente produz efeitos após a homologação em juízo, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência requestada pela parte impetrante.
Deixo de condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios, por não haver sucumbência.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
