Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SILVANA DOS SANTOS
- Advogado
- ADRIANA DE JESUS DOS SANTOS CANABARRO (OAB 18234/AL)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0037726-48.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SILVANA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA DE JESUS DOS SANTOS CANABARRO - AL18234 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Realizada a audiência designada, foi firmado acordo entre as partes, nos termos constantes na assentada correspondente. Assim, inexistindo qualquer vício de validade na conciliação efetuada entre as partes, homologo-a, por sentença, nos termos do artigo 22, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099 de 1995 c/c o art. 1º da Lei Federal nº 10.259 de 2001). Tratando-se de sentença meramente homologatória do acordo firmado entre as partes, declaro seu imediato trânsito em julgado. Expeça-se RPV no valor constante da planilha em anexo. Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: “10.
Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado”. Desta feita, determino a expedição de RPV.
Registre-se. Intimem-se. Juiz Federal – 14ª Vara/AL
