Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS ARAUJO CEDRIM
- Advogado
- GISELE CESSE CAMPOS LIMA VILA NOVA (OAB 58409/PE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046353-77.2025.4.05.8300
AUTOR: LUCAS ARAUJO CEDRIM ADVOGADO do(a)
AUTOR: GISELE CESSE CAMPOS LIMA VILA NOVA - PE58409 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
PROCESSO: 0046353-77.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LUCAS ARAUJO CEDRIM Advogado do(a)
AUTOR: GISELE CESSE CAMPOS LIMA VILA NOVA - PE58409 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Em consulta aos autos, observo que a parte tem domicílio em Município que integra a jurisdição da Subseção de Caruaru/PE. Considerando: a) que a competência territorial desta Vara federal abarca apenas os municípios não abrangidos por varas federais interioranas (Abreu e Lima, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória de Goitá, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes*, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Tracunhaem e Vitória de Santo Antão), sendo certo que as ações de Execuções Fiscais e Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais do município destacado estão sob a jurisdição da Subseção de Jaboatão dos Guararapes. b) que a competência territorial, ainda que relativa, pode conduzir à extinção do processo sem julgamento do mérito no âmbito dos Juizados Especiais (art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos JEFs); c) a autorização emanada em Consulta da Corregedoria do TRF da 5ª Região; DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do processo para Subseção de Caruaru/PE.
Intimem-se. Recife/PE, data da movimentação. Juiz Federal
