Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS MORAIS DA SILVA
- Advogados
- THACIO DA SILVA GOMES (OAB 17554/PB), THIAGO DA SILVA GOMES (OAB 22890/PB), RYTA PATRICYA FELIX DE BRITO (OAB 16583/PB)
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046353-86.2025.4.05.8200
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MORAIS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RYTA PATRICYA FELIX DE BRITO - PB16583 ADVOGADO do(a)
AUTOR: THACIO DA SILVA GOMES - PB17554 ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO DA SILVA GOMES - PB22890 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à perícia médica designada por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas ou honorários. P.R.I. João pessoa, 20 de março de 2026. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
