Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA MARIA DA SILVA SOUZA
- Advogado
- FRANCISCO GEORGE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 41513/CE)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047510-69.2026.4.05.8100 AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO GEORGE DE SOUZA OLIVEIRA - CE41513 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": -Emendar a petição inicial para indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer conforme o Enunciado 186-FONAJEF; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 19 de julho de 2026.
