Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DOUGLAS FIALHO RODRIGUES
- Advogado
- ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 33220/PB)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0047847-92.2025.4.05.8100
AUTOR: DOUGLAS FIALHO RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO - PB33220 REU: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO: Trata-se de ação ordinária proposta por DOUGLAS FIALHO RODRIGUES, devidamente qualificado, em face do ESTADO DO CEARÁ e da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, objetivando provimento jurisdicional que determine a anulação das questões nº 14, 29, 47, 53, 75, 78, 89 e 94 da prova objetiva aplicada no concurso da Polícia Militar do Estado do Ceará, por vício de ilegalidade, contrariedade ao edital, ambiguidade e/ou múltiplas alternativas plausíveis, nos termos da fundamentação exposta.
A parte autora juntou aos autos petição, na qual requer o cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, em razão do erro de protocolo/jurisdição;
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Dispõe o art. 290, do Novo Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Com efeito, a parte autora não pagou as custas processuais, apesar de devidamente intimada, tampouco colacionou aos autos comprovante de rendimentos para análise da concessão da gratuidade judiciária.
III -
DECISÃO: Em face do exposto, determino o cancelamento da distribuição da presente ação e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do c/c o nc. X, do Novo Código de Processo Civil.
