Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADONIAS JOSE MAURO DA SILVA
- Advogado
- DEOLINDA PATRICIA CORREIA ALVES DA COSTA (OAB 19853/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052951-47.2025.4.05.8300
AUTOR: ADONIAS JOSE MAURO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: DEOLINDA PATRICIA CORREIA ALVES DA COSTA - PE19853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS
SENTENÇA
Vistos etc.
I. Relatório Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001.
II. Fundamentação Trata-se de ação na qual a demandante declarou ser domiciliada no Município de Ipojuca - PE. Ocorre que o município de Ipojuca - PE pertence, atualmente, a 34ª e 35ª Varas Federais de Pernambuco - Subseções Judiciárias de Cabo de Santo Agostinho - conforme consta na Resolução nº 18, de 09/06/2021, do TFR-5.ª Região. Por outro aspecto, sabe-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a incompetência territorial acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei Federal nº 9.099/95, c./c. o art. 1º, da Lei Federal nº 10.259/01.
Uma vez que, para a hipótese dos autos, a competência territorial é fixada em razão do lugar do domicílio do demandante, cumpre extinguir o processo, sem julgamento do mérito, em razão da incompetência, independentemente de prévia intimação das partes.
III. Dispositivo Pelo exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, o que faço forte nos termos do art. 51, III, da Lei Federal nº 9.099/95, c./c. o art. 1º, da Lei Federal nº 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Registre-se.
