Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE NAZARE MEDEIROS DA SILVA
- Advogados
- EVANYA AMARAL MELO (OAB 47643/CE), MURILO DA SILVA AMORIM (OAB 40566/CE)
Processo nº: 0052992-66.2024.4.05.8100T
DESPACHO
ORDINATÓRIO Trata-se de pedido de pensão por morte de Francisco Neves Carneiro, na qualidade de companheira do de cujus, requerido por Maria de Nazaré Medeiros da Silva. O Advogado da Autora, através da petição de id 69994884, noticiou a mudança de endereço da parte autora de Fortaleza para Caxias do Sul-RS, e requereu a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência.
No entanto, pelo documento de id 64579316, constata-se que o Sr. Francisco Neves Carneiro era casado, pois tal documento refere-se a um termo de acordo assinado pela autora e pela ex-esposa (Maria Josenilda da Silva Carneiro) a fim de recebimento (repartição) do seguro DPVAT. No mesmo documento, existe também declaração de Maria Josenilda da Silva Carneiro afirmando que convivia com o instituidor da pensão por morte, na condição de cônjuge, até a data do seu falecimento.
Diante do explicitado, chamo o feito à ordem, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada, bem como a intimação da parte autora para, além de esclarecer o que foi relatado, promover a citação da Srª Maria Josenilda da Silva Carneiro, como litisconsorte passiva, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Intimem-se. Fortaleza/CE, data supra Juiz Federal
