Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. M. R. L.
- Advogado
- LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB 21516/CE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053511-07.2025.4.05.8100
AUTOR: A. M. R.
L. ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: GABRIELE BORGES REICHERT REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação cível, em trâmite nos JEFs, em que o(a) Autor(a) requer tutela jurisdicional que lhe assegure a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC-LOAS-PcD), com efeitos vencidos e vincendos e os acessórios pertinentes. Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos dos arts. 203, V, da CF/1988 e 20, § 2º, da LOAS, regulamentados pelo Decreto 6.214/2007, para a aquisição do direito subjetivo ao BPC-LOAS-PcD, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, a caracterização, mediante prova idônea, da condição biopsicossocial de pessoa com deficiência (PcD), que resulta da conjunção dos seguintes elementos: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial + barreiras sociais + potencial obstrução à participação igualitária plena e efetiva na sociedade.
Na espécie, no decorrer da instrução processual, realizou-se perícia médica, por profissional habilitado e equidistante das partes, que, na qualidade de auxiliar do juízo, elaborou peça(s) técnica(s) da(s) qual(is) se pode inferir que não restou caracterizado o requisito atinente ao impedimento de longo prazo, conforme o seguinte quadro patológico e manifestações periciais: DOENÇA: CID10 F84 - TEA TRANSCRIÇÕES: "5 anos.
"..."Trata-se de periciando em idade infantil, em uso referido de medicação (risperidona), porém sem evidência, ao exame pericial, de alterações clínicas ou psicopatológicas que impliquem comprometimento funcional significativo. Não foram identificados prejuízos relevantes no desenvolvimento neuropsicomotor, na cognição, na linguagem funcional ou na capacidade de interação social, apresentando desempenho global compatível com a faixa etária.
