Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE LUIZ SIMIAO DA SILVA
- Advogado
- YANNA CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 14362/AL)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053846-35.2025.4.05.8000
AUTOR: JOSE LUIZ SIMIAO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: YANNA CRISTINA DA SILVA MELO - AL14362 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0053846-35.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE LUIZ SIMIAO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: YANNA CRISTINA DA SILVA MELO - AL14362 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, haja vista a descrição insuficiente da causa de pedir, especificamente quanto à ausência de informações concretas a respeito da situação econômica da parte requerente.
Fundamento e decido.
1. O direito processual civil brasileiro adotou a teoria da substanciação, segundo a qual as partes que litigam em juízo devem indicar na petição inicial não apenas os argumentos jurídicos que fundamentam os seus pedidos, mas também todos os fatos concretos em que se ampara o direito alegado. A regra se impõe também no procedimento do juizado especial federal, com a distinção de que, nele, os fundamentos jurídicos devem ser apresentados de forma sucinta, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.099/95, aplicada em caráter subsidiário.
2. Isso quer dizer que, ainda que de forma sintética, a parte deve especificar, na petição inicial, os fundamentos fáticos que amparam e individualizam sua pretensão, distinguindo-a das demais. A ausência de descrição completa da causa de pedir é motivo de inépcia da petição inicial.
