PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054472-27.2025.4.05.8300
AUTOR: T. A.
C. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CAMILA MARCELA CORDEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN KARLO DE ALMEIDA CASTRO - MT28959/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o presente ato ordinatório. Fica a parte autora intimada para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial nos seguintes termos: Proceder à retificação do cadastro das partes para a correta inclusão do réu ou do órgão de cumprimento.
I - Nas causas em que o réu for o INSS, atentar para o cadastramento correto (CNPJ - 29.***.***/0001-40) no Polo Passivo e a entidade CEABDj (CNPJ 05.***.***/0001-61) no polo "Outros Participantes" como "órgão de cumprimento", como se pode verificar no vídeo a seguir: https://repositorio.jfpe.jus.br/audiencia/CadastrodeprocessosnoJEF.mp4 Enviar procuração advocatícia devidamente datada e assinada (emitida há menos de um ano).
Ressalta-se que se a parte autora não for alfabetizada, a procuração deve ser assinada a rogo e por duas testemunhas, com apresentação dos documentos de identificação do rogado e das duas testemunhas. Apresentar geolocalização com os dados do Google Maps, foto da frente da casa e telefone para contato (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor) ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de o fazer, bem como indicar os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU, conforme o quadro abaixo.
NOME AUTOR: NOME REPRESENTANTE: APELIDO: TELEFONES: (Caso não possua, pode ser de contato: vizinhos ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ENDEREÇO COMPLETO (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA COMO CHEGAR: O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, data da validação.