Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIO PINHEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- ERICA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO (OAB 17494/AL)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0056592-70.2025.4.05.8000
AUTOR: MARCIO PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ERICA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO - AL17494 REU: INSS ALAGOAS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: Ausência de interesse de agir, pois a modalidade de concessão escolhida é FACULTATIVA, através do aplicativo ATESTMED. Tal modalidade possui regras simplificadas, com concessão de benefício automatizado por análise documental, sem necessidade de perícia administrativa.
Essa simplificação gera limitações como definição do período de concessão mais curto, e impossibilidade de pedido de prorrogação pré-estabelecidos. Logo, não há o que se falar em cerceamento do direito de solicitar prorrogação, pois não há obrigatoriedade no uso de tal via, sendo suas vantagens e limitações do conhecimento de quem a usa. Verifica-se também ausência de assinatura da parte no instrumento de procuração.
Diante do exposto, exingo o feito sem julgamento de mérito. Providências necessárias. Juiz Federal
