Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA BITTENCOURT
- Advogado
- EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA BITTENCOURT (OAB 47937/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0057054-97.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA BITTENCOURT ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA BITTENCOURT - PE47937 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
SENTENÇA
RELATÓRIO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA BITTENCOURT, em face de suposto ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS, requerendo, liminarmente, conclusão da análise do recurso administrativo. Aduz a parte impetrante que ingressou com o recurso em 14/10/2025, protocolo nº 1244447974, decorrendo o prazo em muito desde o pedido sem a resposta acerca do requerimento.
Postulou a gratuidade judiciária. Postulando em causa própria, apresentou declaração de hipossuficiência (id. 131315373). Houve decisão (id. 134914162) deferindo a assistência judiciária gratuita e determinando a notificação da Autoridade Coatora para prestar as devidas informações. Intimado, o Ministério Público Federal absteve-se de apresentar manifestação quanto ao mérito do presente mandado, opinando pelo regular prosseguimento do feito (id. 135909511).
A Gerência Executiva do INSS informou que o referido recurso administrativo já fora encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social para julgamento. (id. 135909511).
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A autoridade coatora é aquela que, consoante o art. 6º, §3º da Lei nº 12.016/2009, praticou o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso em exame, o impetrante pretende a obtenção de julgamento do seu recurso ordinário e para tal indicou o Gerente Executivo do INSS como autoridade coatora. O Gerente Executivo do INSS - é a autoridade correta para os mandados de segurança em que se objetiva a conclusão do processo administrativo de concessão de benefícios OU o envio para a Junta de Recursos do recurso administrativo interposto contra o ato de indeferimento.
