Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSILENE BENEDITA BARBOSA
- Advogado
- RENAN DE CARVALHO PAIVA (OAB 21393/PB)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061516-63.2026.4.05.8300 AUTOR: ROSILENE BENEDITA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN DE CARVALHO PAIVA - PB21393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR (Emendar Inicial - Fluxo inicial PREVIDENCIÁRIOS - Perícia) Em conformidade com o Provimento nº 01/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, INTIME-SE a parte autora para juntada da documentação a seguir descrita.
Deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir/regularizar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Cabe à parte promover, no prazo assinalado, a juntada integral dos documentos e das informações exigidos. O cumprimento parcial ou incompleto da determinação judicial não ensejará nova intimação para complementação, operando-se a preclusão, com a apreciação das consequências processuais cabíveis à luz dos elementos então constantes dos autos.
O QUE PRECISA SER CORRIGIDO (documentação que a parte deve apresentar está marcada com um
X) 1. PETIÇÃO INICIAL / DOCUMENTAÇÃO [ ] Apresentar petição inicial correta, em nome da parte autora, esclarecendo eventual discrepância entre a inicial e/ou documentação acostada aos autos e a parte cadastrada no polo ativo da demanda.
2. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS [ ] Reanexar os documentos de forma organizada e legível (um documento por arquivo, com nome correspondente ao conteúdo).
3. VALOR DA CAUSA [ ] Atribuir valor da causa em moeda atual. [ ] Ajustar o valor da causa ao teto dos Juizados Especiais Federais (até 60 salários-mínimos). [ ] Indicar expressamente o valor pretendido a título de danos morais.
4. DOCUMENTOS PESSOAIS [ ] Apresentar documento oficial de identificação com foto da parte autora (SE AUTOR FOR MENOR DE IDADE, APRESENTAR ATÉ A DATA DA PERÍCIA). [ ] Apresentar CPF da parte autora. [ ] Apresentar documento oficial de identificação com foto do representante legal / procurador. [ ] Apresentar CPF do representante legal / procurador.
5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA [ ] Apresentar comprovante de residência recente em nome da parte autora. [ ] Esclarecer divergência de endereços nos autos. Observações: Será aceita auto declaração de residência apenas em ações de BPC- LOAS. Ver o link: https://encurte.jfpe.jus.br/autodeclaracao
