Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0067546-35.2026.4.05.8100 AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA DE ABREU ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCILENE MARTINS DA SILVA BEZERRA - CE53635 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo(a) Juiz(íza) da 21ª Vara Federal, nos termos dos arts. 93, XIV, da CF/1988 e 203, § 4º, do CPC, profiro este ato ordinatório.
No caso, o conteúdo material da causa deduzida evidencia que o procedimento de inspeção judicial se mostra tecnicamente adequado à instrução probatória deste processo (CPC, arts. 139 e 370). Com efeito, a inspeção social possibilita a produção qualificada da prova por assistente social credenciada(o), mediante entrevistas dirigidas e diligências de campo, na residência de partes, no indicado local de trabalho, na comunidade e em instituições públicas (UBS, CRAS etc.) e privadas (sindicato, associação, cooperativa etc.), destinadas à apuração técnica direta das circunstâncias concretas necessárias à elucidação dos fatos relevantes (CPC, art. 481).
Nesse sentido, não há necessidade de comparecimento das partes às instalações da Justiça Federal para a realização da avaliação social. Para viabilizar a operacionalização do procedimento técnico, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as seguintes informações básicas, no que for pertinente ao caso concreto:
1) se a qualidade de segurada(o) especial for controvertida: a) eventuais apelidos da parte autora e de familiares próximos; b) endereço residencial completo e atualizado da parte autora, com denominações populares da localidade, pontos de referência, estradas de acesso, coordenadas etc. que facilitem sua localização; c) telefone(s) de contato da parte autora e, se necessário, de familiares ou pessoas de referência, com indicação do respectivo vínculo; d) identificação do local em que a(o) pretensa(o) segurada(o) especial exerce ou exerceu a atividade rural objeto da demanda, inclusive nome da fazenda, sítio, assentamento etc., endereço, pontos de referência, períodos correspondentes e distância entre a residência e o local de trabalho; e) nome completo, apelido e telefone do(s) proprietário(s) ou responsável(is) pela terra em que a atividade rural é ou foi desenvolvida; f) tratando-se de atividade pesqueira, identificação dos locais em que a pesca é ou foi exercida e respectivos pontos de referência; g) tratando-se de atividade pesqueira embarcada, informar a denominação da embarcação, bem como o nome completo, eventual apelido e telefone do(s) respectivo(s) proprietário(s) ou responsável(is); h) endereço e telefone da Unidade Básica de Saúde - UBS que atende a localidade de residência da(o) pretensa(o) segurada(o) especial; i) endereço e telefone do sindicato, associação de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou entidade semelhante à qual a(o) pretensa(o) segurada(o) especial seja ou tenha sido vinculada(o); e j) listagem de TODAS as provas materiais constantes dos autos que corroborem as alegações de exercício de atividade rural ou pesqueira, organizadas de maneira clara e em ordem cronológica, com especificação do tipo de documento (ficha de saúde, matrícula escolar, canhoto do programa hora de plantar etc.), do nome da pessoa nele referenciada (parte autora, familiar e/ou terceiro), do vínculo pessoal ou negocial dela com a parte autora, da data correspondente e do respectivo identificador (ID.) dos anexos.
2) nos casos de pensão por morte ou de auxílio-reclusão, se a situação de união estável e dependência econômica relativamente à(ao) pretensa(o) segurada(o) instituidor(a) for controvertida: a) listagem de TODAS as provas materiais constantes dos autos que corroborem as alegações de união estável e dependência econômica, organizadas de maneira clara e em ordem cronológica, com especificação do tipo de documento (ficha de saúde, matrícula escolar, correspondências postais etc.), do nome da pessoa nele referenciada (parte autora, pessoa segurada e/ou terceiro), do vínculo pessoal ou negocial dela com a parte autora, da data correspondente e do respectivo identificador (ID.) dos anexos; e b) para casos em que o óbito ocorreu a partir de 18/1/2019 (MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019), especificação das provas materiais de união estável e dependência econômica contemporâneas aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão da(o) segurada(o) e, quando se pretende provisão de benefício superior a 4 (quatro) meses, por mais de 2 (dois) anos, nos termos do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei 8.213/1991.
A não apresentação dessas informações e desse repertório documental resultará, em rigor, na extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 51, I e II e § 1º, da Lei 9.099/1995 e 485, IV, do CPC. Após a composição da base informativa demandada, promova-se a citação do INSS, se ainda não citado, e adotem-se as providências necessárias à realização do(s) procedimento(s) técnico(s) de perícia médica, se pertinente, e, se ainda cabível, de inspeção social.
Para fins de efetivação das apurações técnicas, fica autorizada(o) a(o) assistente social a promover diligências junto à comunidade e a instituições públicas e privadas locais para reunir informações e evidências pertinentes, bem como a realizar o registro fotográfico e audiovisual dos lugares visitados e, com o consentimento da respectiva parte, de sua imagem, das dependências internas de sua casa e dos documentos e bens nelas localizados, na medida do estritamente necessário à elucidação dos fatos relevantes.
O relatório social fundamentado deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da visita. Após a juntada dessa peça técnica, intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que reputarem pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o INSS apresente proposta de acordo, intime-se a parte autora para se pronunciar em 5 (cinco) dias. Na sequência, promova-se a conclusão imediata para julgamento.
Cancele-se eventual audiência já designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra. Servidor(a) [Assinatura Eletrônica]