Intimação
E- Órgão
- Subsecretaria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- LUIS OSCAR MENA BUSTILLOS, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Advogado
- DANIEL ANICETO DE OLIVEIRA (OAB 3950/PE)
Por meio da petição acostada às fls. 48, o beneficiário Luis Oscar Mena Bustillos requer o pagamento antecipado da parcela prioritária inscrita no presente feito, com fundamento no § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sob o argumento de que é idoso.
De início, observo que o crédito requisitado neste precatório já está inscrito como prioritário, tendo em vista que os dados necessários à sua inclusão foram devidamente registrados no ofício requisitório pelo juízo da execução à f. 01.
Com efeito, destaco que o pagamento da parcela superpreferencial encontra-se suspenso, consoante regra contida no art. 1º da Resolução 691/2021 do Conselho da Justiça Federal, em face do que restou decidido nos autos da ADI 6556-DF, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º da Resolução 303/2019 do Conselho nacional de Justiça e, por consequência, do art. 14 da Resolução 458 do Conselho da Justiça Federal.
Registro que a suspensão da eficácia dos dispositivos que permitiam o adimplemento da parcela superpreferencial, por meio distinto do precatório, afastou apenas a possibilidade de antecipação do pagamento, mantendo integro o direito à preferência prevista na Constituição Federal, já que o credor prioritário receberá que lhe devido, no prazo fixado no § 5º do art. 100 da Constituição, com preferência em relação aos demais, tão logo sejam disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional o montante necessário a tal providência.
Ademais, não existe previsão na lei orçamentária anual impondo ao devedor que promova desembolso imediato do crédito prioritário, o que impede que este Regional realize o pagamento nos moldes requeridos, porquanto não há recursos orçamentários e financeiros, de modo a permitir que esta Presidência atenda ao pleito do ora requerente.
Diante exposto, indefiro o pedido.
Intime-se.
Recife, 06 de abril de 2021.
