Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BENEDITO TRAJANO DE FARIAS
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0502493-90.2016.4.05.8200
AUTOR: BENEDITO TRAJANO DE FARIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
PROCESSO: 0502493-90.2016.4.05.8200
AUTOR: BENEDITO TRAJANO DE FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Os herdeiros da parte autora ingressaram com embargos de declaração em face da decisão que indeferiu seu pedido de pagamento dos valores atrasados do benefício requerido, desde a DIB até o dia anterior à DIB da pensão por morte (151201268). A decisão recorrida (149342193) se baseou na decisão da Turma Regional de Uniformização que deu provimento ao recurso do INSS, no sentido de não reconhecer a natureza especial dos períodos contributivos que havia sido reconhecida na sentença deste juízo, no que resultou na readequação do acórdão da Turma Recursal da PB, e em consequência, na improcedência do pedido inicial (135577483).
Ocorre que foi acostado aos autos cópia de agravo de instrumento em pedido de uniformização de interpretação de lei, inadmitido pela TNU, cuja parte autora é diversa da presente ação judicial (135580943). JÁ o pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pela parte autora foi conhecido e provido, cuja decisão determinou o retorno dos autos à Turma Recursal para analisar o pedido de reafirmação da DER feito em sede de embargos de declaração (151201271).
Portanto, é o caso de se revogar a decisão recorrida, e encaminhar os autos para a Turma Recursal, a fim de adequar o julgamento à decisão da TNU acima referida.
