Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CICERO PEREIRA DA COSTA
- Advogado
- MANUELLA MACHADO SANTANA LISBOA (OAB 5928/SE)
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, em razão da expedição da RPV/PRC, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do requisitório.
Nada sendo requerido, o(a) RPV/PRC será encaminhado ao TRF - 5ª Região para processamento e pagamento, devendo as partes acompanhar o andamento através do site do Tribunal, e os autos serão arquivados. ARACAJU, 16 de fevereiro de 2026.
