Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DÍDIMO OTTO KUMMER
- Advogado
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA (OAB 3747/AL)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0509548-52.2008.4.05.8013 #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr().replace("
", "")} #{processoTrfHome.getProcessoParteRepresentantePoloAtivoStr().replace("
", "")} #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr().replace("
", "")} DECISÃO O pedido de habilitação de herdeiros deve ser instruído com os seguintes documentos a) Certidão de óbito; b) CPF, RG, comprovante de residência de todos os herdeiros, c) Instrumentos de procuração subscritas por todos os herdeiros; d) Declarações de únicos herdeiros, subscritas por todos; Assim, intime-se a parte autora a regularizar a representação processual dos requerentes. Devem, ainda, informar se existem dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, em favor de quem, em princípio, é devido o crédito exequendo.
