Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- FABIO CORREA RIBEIRO (OAB 353/SE)
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0509727-57.2020.4.05.8500 REQUERENTE: CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FABIO CORREA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO CORREA RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - EADJ/INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, em razão da expedição da RPV/PRC, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do requisitório. Nada sendo requerido, o(a) RPV/PRC será encaminhado ao TRF - 5ª Região para processamento e pagamento, devendo as partes acompanhar o andamento através do site do Tribunal, e os autos serão arquivados.
ARACAJU, 23 de julho de 2025.
