Intimação
D- Órgão
- Presidência da 3ª TR/PE
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
- Advogado
- LEANDRO VICENTE SILVA (OAB 150943/RJ)
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0524477-29.2013.4.05.8300 RECORRENTE: ALBERTO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LEANDRO VICENTE SILVA - RJ150943-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário/Pedido de Uniformização interposto pela parte autora contra acórdão proferido por esta Turma Recursal. Verifico, inicialmente, que a legitimidade das partes e o interesse recursal estão presentes. A matéria tratada no presente recurso foi objeto do RE 639856, afetado à sistemática de Repercussão Geral (Tema 616) perante o STF. RE 639856 Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min.
GILMAR MENDES Julgamento: 19/08/2025 Publicação: 11/09/2025 Ementa
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS FILIADOS ANTES DE 16.12.1998. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 20/98. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO HARMÔNICA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto por segurado do Regime Geral de Previdência Social contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a legitimidade da aplicação do fator previdenciário (Lei 9.876/99) aos benefícios de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição concedidos com base na regra de transição do art. 9º da EC 20/98.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/99, aos benefícios concedidos a: (i) segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/1998; e (ii) abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.
III. Razões de decidir
