Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800006-23.2025.4.05.8309 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: JULIO GUSTAVO DE ALENCAR SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO GUSTAVO DE ALENCAR SAMPAIO - PE45728 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009 (item 8), de 25.03.2009, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Fica a OAB intimada para, em 10 (dez) dias, trazer aos autos o valor atualizado do débito para fins de prosseguimento do feito.
Ouricuri, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA ARRUDA SOARES DE OLIVEIRA Servidor(a) da 27ª Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800006-23.2025.4.05.8309 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: JULIO GUSTAVO DE ALENCAR SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO GUSTAVO DE ALENCAR SAMPAIO - PE45728
DECISÃO
O exequente requer nova penhora online, através do sistema SISBAJUD, aplicando a ferramenta "Teimosinha". Considerando o tempo inferior a 01 (um) ano da última tentativa de bloqueio online, tenho por indeferir o pedido de constrição judicial por meio do sistema SISBAJUD Intimem-se a OAB para dar prosseguimento ao feito executivo. Prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução por 01 (um) ano para que a parte credora diligencie bens do devedor passíveis de penhora.
Findo o prazo sem manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos nos termos do §2º do art. 921 do CPC. Comunicações processuais necessárias. Ouricuri, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA ARRUDA SOARES DE OLIVEIRA Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800006-23.2025.4.05.8309 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: JULIO GUSTAVO DE ALENCAR SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO GUSTAVO DE ALENCAR SAMPAIO - PE45728
DECISÃO
O exequente requer nova penhora online, através do sistema SISBAJUD, aplicando a ferramenta "Teimosinha". Considerando o tempo inferior a 01 (um) ano da última tentativa de bloqueio online, tenho por indeferir o pedido de constrição judicial por meio do sistema SISBAJUD Intimem-se a OAB para dar prosseguimento ao feito executivo. Prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução por 01 (um) ano para que a parte credora diligencie bens do devedor passíveis de penhora.
Findo o prazo sem manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos nos termos do §2º do art. 921 do CPC. Comunicações processuais necessárias. Ouricuri, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA ARRUDA SOARES DE OLIVEIRA Juiz Federal
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800006-23.2025.4.05.8309 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 13:52 Incluído no fluxo processual em: 05/09/2025 às 10:07 Ouricuri, 5 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800006-23.2025.4.05.8309 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 13:52 Incluído no fluxo processual em: 05/09/2025 às 10:07 Ouricuri, 5 de setembro de 2025