Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 34ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANASTACIO ALVES NOGUEIRA
- Advogado
- CAMILLA BRASILEIRO DE SALES (OAB 28393/CE)
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800010-93.2016.4.05.8109
REQUERENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
REQUERIDO: ANASTACIO ALVES NOGUEIRA, HELOIZA MOURA RAMOS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CAMILLA BRASILEIRO DE SALES - CE28393
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após tentativas de localização de bens penhoráveis e decisões que determinaram a suspensão do feito, sobreveio a decisão de identificador 106471762, datada de 17/04/2020, atestando a suspensão sem arquivamento dos autos, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Referida suspensão foi devidamente certificada, consoante id. 106472995, em 30/05/2020.
Conforme identificador 106473289, houve cumprimento da obrigação de fazer, com imissão na posse efetivada em favor do autor. Em razão do decurso do prazo da suspensão processual (id. 106473239), certificado em 09/05/2021, o feito foi arquivado sem baixa, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC.
Decido. Nos termos do art. 921, §§ 1º a 5º, do CPC, na execução em que não são localizados bens penhoráveis, o processo deve ser suspenso pelo prazo de 1 ano, período em que também fica suspenso o curso da prescrição. Findo esse interregno, inicia-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, observando-se o prazo prescricional aplicável à pretensão executiva. No caso concreto, a decisão de identificador 106471762, determinou expressamente a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano e, em seguida, o arquivamento sem baixa dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente de 5 anos, contados a partir do término do prazo de suspensão, desde que não houvesse manifestação da parte exequente com requerimento materialmente novo e eficaz quanto à indicação ou localização de bens passíveis de penhora.
