Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARNEIRO EVENTOS & PROMOCOES LTDA
- Advogado
- ALEX OSTERNO PRADO (OAB 23048/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800025-75.2019.4.05.8103
AUTOR: CARNEIRO EVENTOS & PROMOCOES LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALEX OSTERNO PRADO - CE23048 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, C D V SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do INPI (obrigação de fazer) e de C D V SILVA (obrigação de pagar). Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Em seguida, intime-se o INPI para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do(a) acórdão/sentença transitado(a) em julgado, ou apresentar impugnação, no mesmo prazo.
A seu turno, intime-se a executada C D V SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, apenas quando findo esse lapso temporal, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, caput, do CPC).
Fica de logo a parte executada advertida de que o não pagamento voluntário no prazo legal poderá acarretar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§1º e 2, do CPC). Considerando que a parte executada C D V SILVA foi citada por edital na fase de conhecimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atual da referida executada bem como meios de contato (e-mail, telefone/whatsapp), para nova tentativa de intimação nesta fase inicial do cumprimento de sentença.
Com o novo endereço, expeça-se o competente expediente. Restando frustrada a diligência, expeça-se edital de intimação. Expedientes necessários. Sobral, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE
