Intimação
D- Órgão
- Juízo 4.0 Seguro Habitacional
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELBSON DA ROCHA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800103-36.2019.4.05.8308
AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA PIRES, DILTON ROCHA PIRES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, ELBSON DA ROCHA BARRETO
DECISÃO
1. A abrangência da competência deste 2º Núcleo 4.0-SFH, conforme estipulado no art. 1º da Resolução n.º 29/2021, do Pleno do TRF 5ª Região, que criou este núcleo especializado, é para os "imóveis vinculados ao SFH", que são aqueles garantidos por apólice pública (ramo 66), com cobertura do FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais (representado pela Caixa Econômica Federal, a atrair a competência da Justiça Federal).
2. As apólices públicas (ramo
66) são todas as apólices de seguro contratadas até 24/06/1998 (conforme Medida Provisória n.º 1.671/1998), bem como as apólices de parte dos contratos celebrados entre 24/06/1998 e 29/12/2009, desde que tenham a cobertura do FCVS (e que, por isso, são consideradas públicas). Nesse período específico (24/06/1998 - 29/12/2009), em que havia a possibilidade das duas modalidades (apólice pública e apólice privada), a identificação do vínculo dos imóveis com a apólice pública deverá ser feita mediante detalhada análise documental (contratos de compra e venda, registro de imóveis etc.) e, muitas vezes, por meio de expedição de ofício ao agente financeiro, solicitando que sejam prestadas informações e apresentados documentos.
Por fim, todos os imóveis financiados após 29/12/2009 são garantidos exclusivamente por apólices privadas ou de mercado.
3. Analisando os presentes autos, verifico que o contrato que embasa a presente ação indenizatória foi firmado em 2019, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (vide anexo 43279853). Ou seja, não se enquadra no objeto do presente núcleo 4.0.
4. Assim, determino a devolução do presente processo à vara de origem (17ª Vara Federal).
5. Intimem-se e remeta-se o processo de imediato. Recife, na data da validação.
