Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SILVINO JOSE DA CRUZ NETO
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800104-47.2025.4.05.8102
AUTOR: SILVINO JOSE DA CRUZ NETO REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SILVINO JOSÉ DA CRUZ NETO, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional que, em sede de cognição sumária, anule a suspensão da CNH e as autuações impostas ao autor. Com a inicial colacionou documentos.
É o relatório.
Decido. O autor foi devidamente intimado, sob pena de extinção do feito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de corrigir o valor da causa e comprovar o recolhimento das custas processuais. Observo, entretanto, que a autora deixou de cumprir a diligência, para a qual foi regularmente intimada, devendo a petição inicial ser indeferida, como preceitua o comando legal.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 321, § único e 485, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Interposto recurso, CITE-SE a recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 332, §4º, do CPC/2015). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Juazeiro do Norte/CE, data indicada no sistema. FABRICIO DE LIMA BORGES Juiz Federal
