Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA ELIENE CAVALCANTE PEDROSA
- Advogado
- ANA PAULA AGUIAR ARAUJO (OAB 15933/AL)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800106-57.2010.4.05.8000
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: PAULO VOLNEY BRANDAO SA
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado por MARIA ELIENE CAVALCANTE PEDROSA, no ID. 178266899, por meio do qual requer sua habilitação nos presentes autos na qualidade de terceira interessada, bem como a baixa da indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 83.610, além da habilitação de suas patronas para fins de intimação. Todavia, a Requerente não conseguiu provar sua legitimidade para o referido pleito, já que não há no acervo de documentos que instruem o pedido qualquer um que demonstre que o imóvel objeto da constrição foi atribuído à requerente por ocasião da dissolução do vínculo matrimonial.
Assim sendo, intime-se a Requerente para que supra a ausência acima apontada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedidom, à míngua de legitimidade.
Cumpra-se.
