Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ESPÓLIO DE MARLENE LACERDA MARTINS, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE FÁBIO LACERDA DE CASTRO MARTINS
- Advogados
- THIAGO BENTO QUIRINO HERCULANO (OAB 18256/PB), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), LORENNA LACERDA MARTINS DI LORENZO (OAB 20588/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800146-03.2019.4.05.8201 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: RENATO LACERDA MARTINS, ESPÓLIO DE RENATO LACERDA MARTINS, INVENTARIANTE RENATO LACERDA MARTINS FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS - PB6457
DESPACHO
1. O Espólio de Marlene Lacerda Martins, terceiro interessado, requer autorização para alienar particularmente o imóvel de matrícula nº 16.391, com depósito judicial de 16,6% do preço e posterior levantamento da restrição registral (ID 159790337).
2. A União não se opôs à proposta, desde que haja avaliação idônea, depósito judicial da parcela correspondente ao quinhão discutido, manifestação do espólio executado e concordância expressa dos titulares do imóvel (ID 167706813).
3. A certidão imobiliária do ID 91124602 foi emitida em 2023 e registra a partilha entre diversos herdeiros. A procuração do ID 159792193 foi outorgada pelo Espólio de Marlene Lacerda Martins, representado por Fábio Lacerda de Castro Martins, mas não contém a anuência nem poderes conferidos pelos demais titulares registrários. O decurso relativo à citação executiva não supre manifestação sobre a proposta superveniente.
4.
Intime-se o Espólio de Marlene Lacerda Martins, na condição de terceiro interessado, para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) juntar certidão atualizada de inteiro teor e ônus da matrícula nº 16.391, expedida há menos de 90 (noventa) dias; b) apresentar laudo de mercado idôneo, com indicação do valor mínimo pretendido para a alienação, sem prejuízo de avaliação judicial, se necessária; c) comprovar a ratificação da proposta por todos os titulares registrários e, quando exigível, a anuência dos respectivos cônjuges, ou apresentar mandatos com poderes específicos para a alienação e a sub-rogação; e d) esclarecer a forma e o momento do depósito judicial da parcela correspondente ao quinhão atribuível ao executado, indicada na proposta como 16,6% do preço, sujeita à conferência pela matrícula atualizada e à ulterior deliberação.
5. Cumprida a determinação, intime-se o Espólio de Renato Lacerda Martins, na pessoa de Raquel Beatriz Valente Lacerda de Figueiredo Brito, para manifestação específica, no prazo de 15 (quinze) dias.
