Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RENILSON ALVES DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800165-05.2021.4.05.8503 REQUERENTE: SERGIPE MINISTERIO PUBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE, MUNICIPIO DE SIMAO DIAS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - SE2971 INTIMAÇÃO "3.9) Juntada o laudo, intimar as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo o assistente técnico de cada uma das partes [se houver], em .igual prazo, apresentar seu respectivo parecer 3.10) A solicitação de esclarecimentos ao perito ficará restrito aos seguintes pontos: - Ausência de resposta a um quesito não respondido; - Obscuridade, contradição e dubiedade na resposta do perito quanto ao quesito em si ou em confronto com outro quesito, devendo a parte fundamentar especificadamente, sob pena de indeferimento; - Divergência com o parecer do assistente técnico (Art. 477, § 2º, II do CPC-15) 3.11) O eventual inconformismo das partes com o conteúdo do laudo em si não constitui justificativa para solicitar esclarecimentos, sendo prontamente indeferido."
