Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800166-14.2016.4.05.8002 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: ELIANE BONIFACIO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA, ELIANE BONIFACIO DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE ABERTURA DE CRÉDITO MEDIANTE REPASSE DE EMPRÉSTIMO CONTRATADO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES) em que foi determinada a suspensão dos autos ainda em 2017. Transcorrido o prazo de suspensão se novidades, os autos encaminhados ao arquivo no ano de 2018 (id. 87924977). A parte exequente só veio se manifestar nos autos em 2025 (id. 139183084).
A parte exequente foi instada a se manifestar acerca de possível prescrição, tendo apresentado objeção (id. 153812055). Eis o relatório do necessário.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos, não houve medidas que levassem à efetiva constrição patrimonial e já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança, conforme art. 206, § 5º, I, c/c art. 206-A, ambos do Código Civil.
Outrossim, ao contrário do que argumenta o exequente, não há se que falar em inércia imputável ao Judiciário, uma vez que, por mais de 5 anos, a própria parte sequer se manifestou nos autos.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. Juiz Federal PRSJ
