Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800169-97.2020.4.05.8302 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - PE012579-D
DECISÃO
Mediante petição (id. 141600909), a exequente requereu a intimação da parte demandada acerca de proposta de acordo. No tocante ao pedido de intimação para ciência da proposta de acordo, indefiro-o, uma vez que, como já mencionado por este Juízo, não cabe ao Poder Judiciário exercer ônus da parte credora, tornando-se extensão da OAB/PE no dever de localizar os seus membros, extrajudicialmente, com consequente apresentação de proposta de acordo que viabilize a quitação do crédito em cobro.
Cumpre destacar que, mesmo citada/intimada, a parte executada sequer compareceu aos autos para fins de resolução da execução, de modo que a medida requerida pela exequente se mostra, na verdade, ineficaz. Sendo assim, indefiro o pedido formulado pela credora, e determino a manutenção do arquivamento, sem baixa. Ficam indeferidos, desde já, pedidos de diligências genéricas, notadamente aqueles fundados apenas no transcurso do tempo.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente para manifestação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Caruaru, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª Vara/PE JPEN
