Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- CARLOS ANDRE BEZERRA DO NASCIMENTO
- Advogados
- PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA (OAB 22907/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0800181-53.2016.4.05.8302 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA - CE22907 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, JOSEFA CRISTINA DA SILVA, JOSELI ALVES VIEIRA, VALDECI DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES, FRANCISCA CAPITULINA VIANA, SEBASTIÃO ANTÔNIO DUDA, JOANA QUITÉRIA BARROS SILVA, DAIANE MARIA DOS SANTOS, JOSEFA ALVES DOS SANTOS, EDINEIDE FÉLIX DO NASCIMENTO, VALDECILIA JÚLIA DA SILVA, JUCIVÂNCIA TORRÕES DA SILVA, IVANI PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO, ROSENILDA JÉSSICA ANDRADE DA SILVA, MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, EDNALDO MANOEL DA SILVA, CLÁUDIO DA SILVA, ALTIERES ALVES
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelo espólio de ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, inscrito no CPF n° 015.***.***-22, falecida em 22/09/2024, para fins de exclusão/retificação do cadastro processual destes autos, haja vista a ocorrência de erro de homonímia, por ocasião da expedição de certidão judicial cível (id. 146959986). Da análise dos autos, observo a ocorrência, anteriormente, da mesma situação relatada pela parte requerente.
Na ocasião, a secretaria certificou a impossibilidade de retificação do polo passivo para fins de inclusão do CPF informado pela Sra. Oficiala de Justiça (id. 109432048), haja vista que constou a informação de que o documento se encontra inválido. Assim, em que pese não haver qualquer CPF cadastrado em nome de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, considerando haver o número do RG da demandada, na certidão de id. 109432048, diligencie a Secretaria acerca da possibilidade de inclusão de tal documento, no cadastro processual.
Considerando a possibilidade de continuidade da ocorrência de homonímia, proceda a Secretaria à expedição de certidão nos autos, nos termos requeridos no id. nº 146959956, afirmando que o presente feito não tramita em desfavor de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF nº 015.***.***-22, mas sim em desfavor de pessoa homônima, qual seja, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, a qual, segundo certidão de id. nº 4058302.1967158, possui RG nº 7.998.961 SDS/PE e CPF nº 079.***.***-90.
Por fim, o representante processual do espólio requerente, para fins de ciência da certidão.
