Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal CE
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- JOAO BATISTA ROCHA
- Advogados
- INGRID VIEIRA SENA FURTADO (OAB 47330/CE), JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR (OAB 35306/CE), JONAS RIBEIRO GOMES DE MATOS (OAB 24508/CE)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE MONITÓRIA (40) Nº 0800198-29.2024.4.05.8102 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JOAO BATISTA ROCHA ADVOGADO do(a) REU: JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR - CE35306 ADVOGADO do(a) REU: JONAS RIBEIRO GOMES DE MATOS - CE24508 ADVOGADO do(a) REU: INGRID VIEIRA SENA FURTADO - CE47330
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de JOÃO BATISTA ROCHA, visando à constituição de título executivo judicial. A autora sustenta que o réu firmou com o Banco PAN S.A. contrato de empréstimo consignado n. 3585678968, posteriormente cedido à CEF, alegando inadimplência. Citado, o réu opôs embargos à monitória cumulados com pedido de indenização por danos morais (documento n. 93524412), requerendo gratuidade da justiça.
No mérito, alegou inexistência de contratação, afirmando que apenas anuiu à oferta de cartão de crédito, mas recebeu depósito indevido de R$ 37.694,90, valor que teria sido integralmente devolvido em 18/08/2022 à empresa CRED FORT LTDA, não obstante a continuidade de descontos mensais de R$ 1.086,00 em seu benefício previdenciário. Informou a existência de ação judicial anterior contra o Banco PAN (processo n. 0200347-85.2023.8.06.0071, 2ª Vara Cível de Crato/CE), com tutela deferida para suspender os descontos, e requereu a aplicação do CDC, a inversão do ônus da prova e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Intimada para apresentar resposta aos embargos (documentos n. 93524708 e n. 93523679), a CEF permaneceu inerte (documento n. 93523829).
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Justiça gratuita Inicialmente, concedo a justiça gratuita requerida pelo réu. 2.2. Validade do contrato de empréstimo consignado A controvérsia cinge-se à validade do contrato de empréstimo consignado n. 3585678968, originado pelo Banco PAN e cedido à CEF, e à consequente exigibilidade da dívida. O réu nega a contratação, alegando operação não solicitada, tendo comprovado a devolução do valor creditado.
