Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANIELY WICTORIA MEDEIROS SANTOS
- Advogado
- HYLLO BARRETO ARAUJO (OAB 10314/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800201-44.2021.4.05.8504
REQUERENTE: ANIELY WICTORIA MEDEIROS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HYLLO BARRETO ARAUJO - SE10314
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ANIELY WICTORIA MEDEIROS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: implantação da pensão por morte, com pagamento dos valores retroativos, bem como dos honorários advocatícios.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 183605050. Sem custas processuais, considerando a isenção do sucumbente, com fundamento no art. 4º, inc.
I, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
