Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
- Advogados
- TASSIO JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA (OAB 24410/PB), GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA (OAB 21696/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800205-22.2018.4.05.8202 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA - PB21696 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TASSIO JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA - PB24410 EXECUTADO: CLAUDIA REJANE LIMA PEREIRA LEITE
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de desistência em sede de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA, em face de CLAUDIA REJANE LIMA PEREIRA LEITE. Petição da autora requerendo a desistência da ação (id. n. 190039141). Não apresentada defesa pelo demandado, é desnecessária nova intimação deste para se manifestar sobre o pleito de desistência formulado pela demandante.
Breve relatório. Passo a decidir. Trata-se de desistência da ação (regulamentada pelos arts. 485, VIII, e 775, do CPC), instituto de cunho processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da presente ação, o que desincumbe o Judiciário de exercer seu dever jurisdicional respectivo. ISTO POSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Libere(m)-se o(s) bem(ns) eventualmente bloqueado(s)/penhorado(s).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se; ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL
