Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 9571/MS), JULIO CESAR DE MORAES (OAB 224236/SP), GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
AL / Santana do Ipanema CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800209-45.2016.4.05.8003
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIO CESAR DE MORAES - SP224236 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571
REQUERIDO: ADRIANA CAROLINA DE LIMA
DESPACHO
No presente feito, determinou-se a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada. Após o decurso do prazo supra, os autos foram encaminhados ao arquivamento provisório, sem baixa na distribuição. Entretanto, já que nenhuma providência resta ao Juízo até nova manifestação do(a) exequente, determino que os autos sejam encaminhados ao arquivo, com baixa na distribuição, onde deverão aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente (§ 4º), podendo o feito ser desarquivado a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Intimações e demais providências necessárias. Santana do Ipanema / AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
