Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INFINIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- Advogados
- ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS (OAB 17103/RN), LUIZ CARLOS BATISTA FILHO (OAB 8417/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800209-97.2025.4.05.8401 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INFINIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN8417 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN17103
DECISÃO
Considerando a informação trazida aos autos pela Fazenda Nacional no id. 152442380, no sentido de que os créditos exequendos foram negociados no dia 25.12.2025, tem-se a perda do objeto da exceção de pré-executividade oposta no id. 150540743. Por conseguinte, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo que durar o parcelamento, nos termos do art. 922 do CPC. Importante ressaltar que constitui ônus do credor comunicar a este Juízo acerca da rescisão do referido parcelamento ou eventual pagamento integral da dívida consubstanciada na presente execução.
Caso haja rescisão, considerando que a execução se processa no interesse do credor, a parte autora deverá pleitear a retomada do curso da execução, indicando bens do executado passíveis de penhora. Nada sendo requerido ou no caso de omissão da parte exequente em comunicar a rescisão do parcelamento a este juízo, fica desde então SUSPENSO o curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº. 6.830/80, a contar do dia seguinte à rescisão.
Decorrido o prazo de suspensão, ARQUIVEM-se os autos SEM BAIXA na distribuição, independente de nova intimação, conforme o disposto no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Transcorridos 05 (cinco) anos do arquivamento provisório sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da consumação da prescrição intercorrente, na forma do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
